AC-201-2023
ACÓRDÃO Nº 201/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002771/2023-20
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag Lloyd Brasil)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 480-2022-ANTAQ, referente a apreciação de pedido de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Libra Serviços de Navegação Ltda. (SEI nº 1734035), o qual atendeu aos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de revogação da medida cautelar, de forma que a medida cautelar seja mantida até a conclusão da análise do mérito da denúncia no processo original (50300.013044/2022-15);
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento; e
5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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