AC-204-2023

AC-204-2023

ACÓRDÃO Nº 204/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.001936/2023-46
2. Interessado: Receita Federal – Ministério da Fazenda
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Consulta Técnica efetuada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, na 3ª Região Fiscal, Fortaleza/CE, versando acerca das disposições contidas no Anexo III, item V, subitem 12 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta Técnica externa, tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, concordar em sua totalidade com a análise apresentada pela Gerência de Regulação Portuária – GRP/SRG, decorrente da consulta; e
5.3. comunicar à Consulente acerca do estudo colimado.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I

 

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