Ementa AC-194-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO EMISSÃO PRÉVIA DA NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE. INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE TLO NOS CASOS EM QUE A ANTAQ PERMITE A OPERAÇÃO DA EMPRESA ENQUANTO AGUARDA A TRAMITAÇÃO DE SEU PROCESSO DE OUTORGA. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 542
Número do acórdão: 194-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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