Ementa AC-206-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO DECLARADA. RECONHECIMENTO DE QUE O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM E A MONTAGEM DO CANTEIRO DE OBRA SÃO ETAPAS PREPARATÓRIAS PARA O INÍCIO DAS OBRAS E NÃO SE CONFUNDEM COM A CONSTRUÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. CONDUTA DA AUTUADA NÃO SE SUBSUME AO TIPO INFRACIONAL DESCRITO NO INCISO XV DO ART. 36 DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 3.274/2014 (REVOGADO PELO INCISO XII DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 75/2022). INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 542
Número do acórdão: 206-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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