Ementa AC-233-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
MEDIDA CAUTELAR. AVALIAÇÃO DE ATENDIMENTO A ACÓRDÃO. ILEGALIDADES SUPOSTAMENTES PRATICADAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS E COBRANÇA DE FRANQUIAS DE FORMA INDEVIDA. OPERADORES PORTUÁRIOS PRÉ-QUALIFICADOS. PORTO PÚBLICO. NECESSIDADE DE GARANTIR ACESSO AO CAIS PÚBLICO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 7 UTILIZADA POR ANALOGIA.
Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 543
Número do acórdão: 233-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário