AC-246-2023
ACÓRDÃO Nº 246/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004155/2023-11
2. Interessado: Navegantes Logistica Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam consulta acerca da legitimidade da atual Concessionária para recebimento de valores a título de Valor da Outorga, decorrentes de arrendamento da área portuária denominada VIX30, após desestatização da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Vitória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta encaminhada pela empresa Navegantes Logística Portuária S.A., por meio do Documento SEI nº 1870462, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para no mérito declarar que:
5.1.1. a assunção da posição contratual do Poder Concedente pela Concessionária é imediata a partir da Data de Eficácia, não cabendo qualquer direito de regresso ou de reequilíbrio econômico-financeiro à Concessionária em face do Poder Concedente;
5.1.2. a partir da Data de Eficácia é imediata a extinção de qualquer vínculo entre os Contratados e o Poder Concedente, devendo os contratados endereçar todas as questões referentes ao contrato e sua execução à Concessionária e não mais ao Poder Concedente, mesmo àquelas que tenham como objeto eventos pretéritos à assinatura do Contrato de Concessão;
5.1.3. a Concessionária, a partir da Data de Eficácia, assumirá integralmente os diretos e obrigações dos Contratos de Uso das Áreas sub-rogados, incluindo os créditos originados pelos Contratos; e
5.1.4. o Valor de Outorga previsto na Subcláusula 9.2.4 do Contrato de Arrendamento nº 04/2019, SEI nº 1870464, deve ser pago pela Arrendatária, a partir da Data de Eficácia, para a Concessionária, que assume a posição contratual do Poder Concedente;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo artigo. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.724/2012 (Informações Obtidas pelas Agências Reguladoras); e
5.3. cientificar a Navegantes Logistica Portuária S.A. e a Vports Autoridade Portuária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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