AC-270-2023
ACÓRDÃO Nº 270/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012014/2022-83
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam da consulta regulatória formulada pela empresa Santos Brasil Participações S.A., sobre a classificação de bens quanto a sua reversibilidade no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2021 (SEI nº 1670958); Contrato de Arrendamento nº 07/2021 (SEI nº 1670971); e Contrato de Arrendamento nº 08/2021 (SEI nº 1670975),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. conhecer da consulta técnica formulada pela empresa Santos Brasil Participações S.A., tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, declarar como não reversíveis todos os bens constantes do documento “Planilha Bens Reversíveis ou não (SEI nº 1669844), quais sejam, os Extintores de Pó Químico Seco; o Extintor de CO2; os Extintores de Água; o Extintor de Água Pressurizada; o Lote de Líquido Gerador de Espuma; a Sirene; o Abrigo de Combate a Incêndio; a Empilhadeira à Gás e o Condutivímetro Digital; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Wilson Lima (Relator), Alber Vasconcelos e Caio César.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
Nenhum comentário