AC-282-2023
ACÓRDÃO Nº 282/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006087/2023-17
2. Interessado: Portonave S/A – Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de medida cautelar administrativa para o sobrestamento dos processos administrativos lavrados pela Antaq em face da interessada para apuração de suposta cobrança irregular de armazenagem adicional, prescrita no artigo 6º, da Resolução n. 72/2022 – Antaq, até que sejam concluídas as deliberações do Processo Administrativo n. 50300.006171/2022-50,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes, exarada no Documento SEI nº 1901261, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para no mérito,
5.2. deferir o pleito quanto ao imediato sobrestamento dos processos administrativos que têm como objeto a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.3. determinar o sobrestamento do julgamento de novos processos administrativos que tenham como objetivo apurar a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.4. encaminhar os autos para Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão; e
5.5. cientificar a empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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