AC-304-2023
ACÓRDÃO Nº 304-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009039/2023-81
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados – ATP.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração (SEI nº 1943430) oposto pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) em relação ao que consta no Acórdão nº 243-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os Embargos de Declaração (SEI nº 1943430) oposto pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) em relação ao que consta no Acórdão nº 243-2023-ANTAQ (SEI nº 1940769 – 50300.021479/2022-25), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
5.2. no mérito, rejeitar o pedido de omissão em relação à condição da ATP como interessada, visto que o pleito está sendo devidamente analisado pela Agência no âmbito do Processo nº 50300.009015/2023-21;
5.3. rejeitar o pedido de omissão e obscuridade concernente à aplicação de preceitos de isonomia e proporcionalidade em relação a eventual cobrança de VTMIS para usuários fora do porto organizado, uma vez que a análise técnica que subsidiou a expedição do Acórdão nº 243-2023-ANTAQ considerou tais princípios;
5.4. rejeitar o pedido de omissão quanto à presença de omissão, erro de fato ou contradição em relação às ilegalidades e abusividades que impedem o início da cobrança de VTMIS, por não “atender aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022”, visto que houve determinação expedida no Acórdão nº 210-2023-ANTAQ para a apuração da denúncia da ATP, qual está sendo conduzida no âmbito do Processo nº 50300.008663/2023-61;
5.5. manter a integralidade da decisão proferida mediante o Acórdão nº 243-2023-ANTAQ;
5.6. indeferir a concessão de efeito suspensivo ao pedido da ATP, visto que não estão devidamente configurados os pressupostos para expedição de medida cautelar; e
5.7. cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I
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