AC-309-2023
ACÓRDÃO Nº 309-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019849/2020-01
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A., incsrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, na qualidade de Autoridade Portuária, por infração ao art.33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização, pela arrendatária Transbrasa – Transitária Brasileira Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A. CNPJ nº 44.837.524/0001-07, por infração ao art.33, XXXI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m² pela arrendatária Transbrasa – Transitária Brasileira Ltda.;
5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I
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