AC-328-2023

AC-328-2023

ACÓRDÃO Nº 328-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015972/2022-14
2. Interessados: BTP – Brasil Terminal Portuário S.A. e Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito de Recurso de Reconsideração em face de decisão proferida através do Acórdão nº 410-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa BTP – Brasil Terminal Portuário S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 410/2022-ANTAQ;
5.2. arquivar os presentes autos, tendo em vista sua perda de objeto em decorrência do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ, que determinou a suspensão da cobrança por serviços de segregação e entrega por parte das instalações portuárias reguladas, a qualquer título e preço; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

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