AC-337-2023

AC-337-2023

ACÓRDÃO Nº 337-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000254/2022-35
2. Interessado: Geonavegação S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., pelo fato da empresa não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5°da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.184.506/0001- 87, para aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 763-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20  inciso II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, com fulcro no art. 48 e 78-H  da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, consubstanciada no fato de não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5° da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05;
5.2. cumulativamente, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e
5.3. cientificar a empresa Geonavegação S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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