AC-339-2023
ACÓRDÃO Nº 339-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003235/2023-41
2. Parte: Autoridade Portuária de Santos – SPA e ADM do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – SPA, em face do Acórdão nº 651-2022-ANTAQ, de 2022, referente à apuração dos resultados da equação econômico-financeira referente ao reequilíbrio do Contrato de Arrendamento PRES/041.97, para cenários que considerem a prorrogação da avença em mais dez anos e a redução das obrigações financeiras de arrendamento nas proporções de 25%, 50% e 75%, a pedido do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – SPA, em face do Acórdão nº 651-2022-ANTAQ, de 14 de dezembro de 2022, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 651-2022-ANTAQ; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I
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