AC-344-2023

AC-344-2023

ACÓRDÃO Nº 344-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008033/2022-13
2. Interessado: W P Viana e Cia Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa W P Viana e Cia Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Hidroviario W P Viana”, no município de Belém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa W P Viana e Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.413.874/0001-45, referente à Instalação de apoio denominada “Terminal Hidroviario W P Viana”, localizada no município de Belém/PA; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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