Deliberação SOG 134-2023

Deliberação SOG 134-2023

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 13 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010805/2023-50, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 871-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, de titularidade do empresário individual M. J. BEZERRA NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.078.473/0001-89, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “COMTE SILVA IV”, devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (1480569), alterada pelo Acórdão-ANTAQ nº 266/2021 (1338630).
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 14.07.2023, seção I

 

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