Deliberação 49-2023

Deliberação 49-2023

DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 18 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.027963/2023-13, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 244/2023/ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou comprovada a desproporcionalidade do Pedido.
Art. 2º Informar ao Recorrente que a pesquisa de documentos e acompanhamento processual poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, a partir do qual poderá efetuar a reprodução, interpretação, consolidação ou tratamento dos dados desejados, em conformidade com o disposto no art. 11, § 1°,I, da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 3º Informar ao Recorrente que os atos administrativos referentes à requisição, cessão e movimentação de servidores poderão ser consultados por meio da Biblioteca ANTAQ disponível em https://sophia.antaq.gov.br/terminal.
Art. 4º Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 19.07.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário