AC-353-2023

AC-353-2023

ACÓRDÃO Nº 353/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011249/2022-58
2. Interessado: Sepetiba TECON S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC no processo sancionador nº 50300.010069/2019-53,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A. em face da decisão proferida no Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277) para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. majorar o valor da multa inicialmente estabelecida no Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277), em virtude das reincidências genéricas observadas, fixando-a no valor de R$ 181.182,38 (cento e oitenta e um mil cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIV  do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014;
5.3. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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