AC-357-2023

AC-357-2023

ACÓRDÃO Nº 357/2023-ANTAQ

1. Processo: 50001.057507/2021-36
2. Interessados: JG Ind. e Transp. de Madeiras Ltda.; JKB Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda.; WNW Madeiras Eireli ME e Safelog Transportes e Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da decisão de mérito sobre denúncia com pedido de medida cautelar indeferida, versando sobre cobranças de detention realizadas por agente intermediário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos (nºs D0103446 – docs. 08/09; D01034361 – docs. 10/11; DO1034394 – doc. 12);
5.2. cientificar as partes quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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