AC-360-2023
ACÓRDÃO Nº 360/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001859/2023-24
2. Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos sobre circularização para autorização de afretamento com o perfil de carga granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Ofício Gasquim 20230123-MAG (SEI nºs 1835103 e 1835107), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. indeferir a solicitação para que a ANTAQ, ao autorizar afretamentos por tempo na cabotagem, restrinja a gama de produtos a hidrocarbonetos, seus derivados e biocombustíveis;
5.3. declarar que, não obstante ainda pendente a atualização da Resolução Normativa ANTAQ nº 1, de 2015, a Lei nº 14.301, de 2022, alterou a Lei nº 9.432 de 1997, proibindo expressamente a limitação do número de viagens a serem realizadas nas autorizações de afretamento por tempo;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação – SRG e à Superintendência de Outorgas – SOG para ciência;
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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