AC-369-2023
ACÓRDÃO Nº 369/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006828/2021-06
2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador decorrente da lavratura do Auto de Infração nº 004861-5 em face da empresa arrendatária Supergasbras Energia Ltda. pela suposta prática da infração prevista no art.32, inciso XIX da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o julgamento já proferido pelo Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL, no bojo da Deliberação PAS nº 75/2021/UREBL/SFC, pela presença de vício sanável;
5.2. decidir pelo enquadramento da infração na prática prevista no art.32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.3. notificar o interessado para que possa se manifestar sobre o novo enquadramento, garantindo a ampla defesa e o contraditório; e
5.4. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para apreciação da manifestação do autuado e preparação de parecer opinativo para o julgamento originário do auto de infração, conforme o novo enquadramento.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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