AC-388-2023
ACÓRDÃO Nº 388/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018428/2022-16
2. Interessado: La Bull Serviços Marítimos Ltda. – ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação La Bull Serviços Marítimos Ltda. – ME em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC mediante a Deliberação PAS nº 59/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira da Navegação La Bull Serviços Marítimos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.985.236/0001-00, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ – SFC mediante a Deliberação PAS nº 59/2021/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 12.705,00 (doze mil setecentos e cinco reais), uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art.32,I da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, consistente no fato de não comprovar a operação comercial no período adstrito entre os dias 28/02/2020 e 31/10/2020; e
5.1.2. orientar a SFC que em situações análogas ao presente caso realize a interlocução com a Superintendência de Outorgas da ANTAQ – SOG no sentido de garantir a efetividade do disposto pelo art.17,§ 5º, da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ – SFC e a empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda. – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.08.2023, seção I
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