AC-394-2023

AC-394-2023

ACÓRDÃO Nº 394/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004396/2021-91
2. Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004947-6, lavrado em desfavor da empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 004947-6 (SEI nº 1346618) lavrado em desfavor da empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.140/0001-79, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1395941, eis que devidamente materializada a infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada pelo fato de a empresa não ter cumprido o requisito mínimo de atracações estabelecido na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05 durante o ano de 2019;
5.2. recomendar ao Poder Concedente que avalie a pertinência da métrica adotada na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05;
5.3. cientificar a empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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