AC-395-2023

AC-395-2023

ACÓRDÃO Nº 395/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004113/2019-96
2. Interessado: Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 003747-8 lavrado em desfavor da Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003747-8 lavrado em desfavor da Fundação de Turismo do Pantanal, inscrita no CNPJ sob o nº 17.375.226/0001-70, pela prática infracional tipificada no art. 36, XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, eis que não foi comprovado o pressuposto de autoria da infração;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que promova a apuração do efetivo responsável pela área onde ocorrem as operações irregulares e diligencie para o alcance da conformidade regulatória da situação; e
5.3. cientificar a Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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