AC-403-2023

AC-403-2023

ACÓRDÃO Nº 403/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.009128/2023-27
2. Interessado: CMA Terminals do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela CMA Terminals do Brasil Ltda., que em linhas gerais, solicita esclarecimentos sobre eventual incompatibilidade entre os artigos 8º e 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho 2021, relativamente aos contratos de transição,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela CMA Terminals do Brasil Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor que:
5.2.1. não existe incompatibilidade entre os artigos 8º e 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho 2021, relativamente aos Contratos de Transição; e
5.2.2. as Demonstrações Contábeis Regulatórias não são exigíveis dos Contratos de Transição, nos termos do art. 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49/2021;
5.3. cientificar a CMA Terminals do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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