AC-402-2023

AC-402-2023

ACÓRDÃO Nº 402/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008676/2023-30
2. Interessados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará (SINDACE); Companhia Docas do Ceará (CDC) e CMA Terminais do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração do mérito de denúncia em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará (SINDACE), em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., para, no mérito, indeferir todos os seus pedidos;
5.2. declarar hígidos, perante aos regramentos desta Antaq, o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 e o Contrato de Transição nº 01/2022, firmado entre a Progeco do Brasil e a Companhia Docas do Ceará;
5.3. declarar inalterado o Acórdão nº 661/2022-ANTAQ;
5.4. arquivar os presentes autos; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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