AC-405-2023
ACÓRDÃO Nº 405/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006639/2023-97
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, em face da Deliberação-DG nº 13/2023, referendada pelo Acórdão nº 119-2023/ANTAQ, que indeferiu o pleito de diferimento de prazo para início da vigência da Tabela I da nova estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro, bem como determinou a imediata entrada em vigor da íntegra do tarifário aprovado pela Deliberação-DG nº 5, de 16 de janeiro de 2023, dentre outras providências,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2023, referendada pelo Acórdão nº 119- 2023/ANTAQ; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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