AC-406-2023

AC-406-2023

ACÓRDÃO Nº 406/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003729/2023-26
2. Interessadas: Arco Norte Terminais Ltda. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.513.322/0002-50, qualificada como operador portuário, referente à possibilidade de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos imediatos em infraestrutura do Porto Organizado de Santarém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dispor que:
5.2.1. compete à administração do porto organizado estimar, negociar e celebrar o respectivo contrato de antecipação de receitas de tarifas, não existindo, portanto, um direito preexistente, líquido e certo do usuário interessado na antecipação de receitas, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução ANTAQ nº 48/2021;
5.2.2. não é possível a antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos imediatos na infraestrutura custeada por outra tarifa, uma vez que os elementos de custos diretos e os produtos abrangidos pelos itens tarifados das estruturas tarifárias padronizadas custeiam suas respectivas infraestruturas (Resolução ANTAQ nº 48/2021, I e III, Parágrafo Único do art. 3º; e Anexo I da Resolução ANTAQ nº 61/2021); e
5.2.3. somente a antecipação de receitas tarifárias da Tabela II poderá ser utilizada para a realização de investimentos imediatos na infraestrutura de atracação (Píer 100), conforme os produtos relacionados pelos itens tarifados dessa tabela e os listados em sua regra de aplicação, ambos constantes da Estrutura Tarifária Padronizada do Porto Organizado de Santarém/PA;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação – SRG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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