AC-408-2023

AC-408-2023

ACÓRDÃO Nº 408/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022305/2021-07
2. Interessados: Tecon Salvador S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam solicitação formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, através do Ofício nº 23/2023/DPR CODEBA (SEI nº 1837574), referente à desincorporação de 01 (um) STS PORTAINER da marca IESA, Capacidade de carga: sob o spreader 35T / sob o gancho 49T, Chassis HPB2364, ano 1992, atualmente instalado no Porto de Organizado de Salvador, mais especificamente na área arrendada ao Tecon Salvador S.A., sob a guarda e responsabilidade deste,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Tecon Salvador S.A. para que proceda à desativação e baixa patrimonial e contábil de 01 (um) STS PORTAINER da marca IESA, Capacidade de carga: sob o spreader 35T / sob o gancho 49T, Chassis HPB2364, localizados no Porto Organizado de Salvador;
5.2. consignar que o presente pleito atrai a observância ao disposto no art. 32 da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021, não se aplicando ao caso concreto o procedimento de desincorporação de bens, uma vez que o bem aqui tratado ainda não foi incorporado ao acervo da União;
5.3. informar que os recursos decorrentes da eventual alienação do bem supracitado devem ser arrolados ao seu titular, ou seja, ao próprio Arrendatário, salientando, contudo, que os valores por ventura auferidos deverão ser utilizados com vistas à consecução do objetivo do Contrato de Arrendamento, a fim de que seja promovida e garantida a contínua manutenção, conservação e reposição dos bens da União e dos bens reversíveis, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado e a garantir a regularidade das operações quando da reversão dos bens;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa Tecon Salvador S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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