Deliberação SOG 184-2023
DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011195/2023-10, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.102-ANTAQ, em favor da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.09.2023, seção I
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