AC-419-2023

AC-419-2023

ACÓRDÃO Nº 419/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.005930/2023-48
2. Interessados: Companhia Docas do Pará – CDP e Latitude Logística Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Pará – CDP objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Belém/PA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 10/2019, consistindo em edificações e benfeitorias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Belém/PA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., consistindo em edificações e benfeitorias constantes dos Termos de Vistoria emitidos pela Comissão Especial Permanente da CDP (SEI nº 1898539);
5.2. determinar à Companhia Docas do Pará – CDP, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP e a arrendatária Latitude Logística Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I

 

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