AC-435-2023

AC-435-2023

ACÓRDÃO Nº 435/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.021321/2022-55
2. Interessado: Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam pleito de revisão dos valores constantes da Tabela Tarifária do Porto de Porto Velho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. inadmitir a petição apresentada pela Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA para a revisão dos valores constantes da Tabela Tarifária do Porto de Porto Velho administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, uma vez que não estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, visto que a legitimidade para recorrer de uma decisão da Agência de matéria dessa natureza cabe à Autoridade Portuária;
5.2. apreciar, de ofício, as alegações e justificativas constantes do Documento SEI nº 1816066, para, no mérito, manter a íntegra da decisão de padronização dos valores constantes da Tabela Tarifária do Porto de Porto Velho, deliberada no âmbito do Processo nº 50300.006100/2022-57, homologada pela Deliberação-DG ANTAQ nº 119/2022, visto que não foram identificadas irregularidades na aplicação do tarifário; e
5.3. cientificar a Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I

 

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