AC-447-2023
ACÓRDÃO Nº 447/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.016542/2022-10
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de autorização para aplicação de recursos oriundos do ativo circulante da Administração Portuária para aquisição de área fora dos limites da área do porto organizado de Itaqui/MA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP de autorização para aplicação de recursos oriundos do ativo circulante da Administração Portuária para aquisição de terreno fora dos limites da área do porto organizado, localizada no Parque Empresarial de Caxias, no Município de Caxias/MA, eis que não observados os requisitos normativos, nos termos do art. 26 da Resolução ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021 e por se tratar de investimento não amparado pelo Convênio de Delegação nº 016/2000;
5.2. determinar à Superintendência de Regulação para que, em autos apartados, analise a regularidade e aderência ao marco regulatório aplicável das alterações do Estatuto Social da EMAP promovidas recentemente pelo Decreto nº 38.215, de 3 de abril de 2023, do Governador do Estado do Maranhão, observadas as competências da ANTAQ; e
5.3. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I
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