Ementa AC-421-2023

Ementa AC-421-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA POR TEMPO NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTÊINER. RESTRIÇÕES À NAVEGAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA. EXISTÊNCIA DE PONTOS CRÍTICOS PARA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO EVIDENCIADOS. IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DA LINHA DE TRANSPORTE DE CONTÊINERES POR CABOTAGEM PARA A ECONOMIA REGIONAL E NACIONAL. INTERESSE PÚBLICO RECONHECIDO. AUTORIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.

Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 421-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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