Ementa AC-443-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. REVOGAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO E QUANTIFIÇÃO DO VALOR DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO DA ÁREA APÓS A DATA PREVISTA PARA ENCERRAMENTO DO CONTRATO, TENDO EM VISTA HOUVE O RECONHECIMENTO TÉCNICO DE QUE A MATRIZ ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO SE MANTEVE.
Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 443-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Revisor).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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