Ementa AC-445-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONDUTA INFRACIONAL RELATIVA A SUBAUTORIZAÇÃO FEITA EM DESACORDO COM CLÁUSULA CONSTANTE DE CONTRATO DE ADESÃO. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE A SUBAUTORIZAÇÃO EM CONTRATOS DE ADESÃO SOMENTE SE CARACTERIZA QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PASSA A MANTER RELAÇÃO CONTRATUAL DIRETAMENTE COM A NOVA EMPRESA, DIVERSA DA AUTORIZADA, COM TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR FORÇA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO, QUANTO A INVESTIMENTOS E À ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 549
Número do acórdão: 445-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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