AC-461-2023
ACÓRDÃO Nº 461/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.009175/2023-71
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior inutilização de bens localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias, sob guarda e responsabilidade da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A, para fins de substituição de equipamentos, conforme consta dos Termos de Vistoria (SEI de nºs 1946269; 1946270; 1946271; 1946272 e 1946273) emitidos pela Comissão Especial Permanente da Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA;
5.2. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do Termo de Inutilização dos bens à Unidade Regional competente da ANTAQ, conforme modelo definido pela Agência;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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