AC-464-2023

AC-464-2023

ACÓRDÃO Nº 464/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.012671/2023-10
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé); Comexim Ltda.; Mediterranean Shipping Company (MSC), representada no Brasil pelo seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar para fins de suspensão de cobrança supostamente indevida de detention sobre 15 (quinze) contêineres constantes dos Conhecimentos de Embarque nº MEDUTO454382, MEDUTO504988 e MEDUTO47592,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pelo Conselho de Exportadores de Café (Cecafé) mediante a Petição (SEI nº 1954204) e demais anexos, atuando em nome de sua associada Comexim Ltda., para fins de suspensão das faturas emitidas pelo Armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company – MSC, representado no Brasil pelo seu Agente Intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., eis que ausente o pressuposto de “perigo na demora”;
5.2. reencaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em prosseguimento à análise exauriente de mérito, conforme já havia sido determinado no item “5.2.” do Acórdão nº 72-2023- ANTAQ; e
5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café (Cecafé) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I

 

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