Ementa AC-467-2023

Ementa AC-467-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO EM PORTO PÚBLICO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR SUPOSTA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE PORTO ORGANIZADO PARA O ESTADO DELEGATÁRIO DA UNIÃO, A TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO CONFIRMAÇÃO DO PRESSUPOSTO DE MATERIALIDADE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 467-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário