AC-467-2023

AC-467-2023

ACÓRDÃO Nº 467/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.021403/2021-19
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5473-9 (SEI nº 1571198) lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, eis que não confirmado o pressuposto de materialidade do Fato Infracional tipificado no inciso XXXVIII do art. 32 da  Resolução-ANTAQ nº 3274/2014 relativo à suposta realização de transferência de recursos do Porto do Itaqui ao Estado do Maranhão, a título de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), no montante de R$ 77,7 milhões de reais, em desacordo com a Resolução ANTAQ nº 6.464;
5.2. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda às diligências necessárias em relação à prática da EMAP de provisionar recursos oriundos da atividade portuária a título de Juros Sobre Capital Próprio, bem como para a apuração acerca das possíveis destinações de tais valores após o lançamento no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020;
5.3. determinar que após as devidas apurações pela SFC os autos sejam encaminhados para a oitiva da Superintendência de Regulação (SRG) anteriormente à submissão da matéria para julgamento da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I

 

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