Deliberação 73-2023

Deliberação 73-2023

DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014554/2023-82, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar a perda do objeto das ações alvo do pedido de medida administrativa cautelar originalmente solicitada pela VPorts Autoridade Portuária S.A., nos termos da Petição (SEI nº 2020708) e documentação anexa, para fins de expedição de determinações direcionadas à Companhia Portuária de Vila Velha (CPVV).
Art. 2º Deferir o pedido formulado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., no âmbito da Petição Complementar (SEI nº 2031851), visando à concessão, por 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da realização das sondagens, para a entrega de complementação do laudo ambiental técnico preliminar inserido no Processo nº 50300.015388/2023-31 relativo à área ocupada pela Companhia Portuária de Vila Velha (CPVV).
Art. 3º Deferir o pedido formulado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., no âmbito da Petição Complementar (SEI nº 2031851), visando à concessão, por 45 (quarenta e cinco) dias contados da apresentação dos documentos pelo terminal, para a entrega de complementação do laudo ambiental técnico preliminar inserido no Processo nº 50300.015388/2023-31 relativo à área ocupada pelo Terminal Aquaviário Barra do Riacho (TABR).
Art. 4º Encaminhar os autos ao Poder Concedente para que, na condição de titular do contrato, manifeste expressamente o aceite em caso de concretização da majoração de riscos atribuídos pelo Contrato de Concessão nº 01/2022.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) que apure, em autos apartados, a conduta da CPVV de negar acesso à VPorts para fins de sondagem e coleta de amostras dos materiais necessários à análise laboratorial afeta à elaboração do laudo ambiental objeto do Capítulo VI, item 3, do Anexo 1 do Contrato de Concessão nº 01/2022.
Art. 6º Cientificar a VPorts Autoridade Portuária S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 20.09.2023, seção I

 

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