AC-473-2023
ACÓRDÃO Nº 473/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000512/2023-64
2. Interessados: Jean Carlos Gomes Gonçalves; Chenda Cargo Logistics Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado por Jean Carlos Gomes Gonçalves em face da empresa Chenda Cargo Logistics Brasil Ltda., por suposta violação do art. 13, parágrafo único, da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por Jean Carlos Gomes Gonçalves em face da empresa Chenda Cargo Logistics Brasil Ltda., por suposta violação do art. 13, parágrafo único, da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, de 2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor da denunciada Chenda Cargo Logistics Ltda. EPP, visando apurar possível cometimento de irregularidades com relação à exigência do Termo de Compromisso, à luz da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
Nenhum comentário