AC-480-2023

AC-480-2023

ACÓRDÃO Nº 480/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.006355/2023-09
2. Interessado: Norcoast Logística S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa estrangeira,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em converter o julgamento em diligência à Procuradoria Federal junto à ANTAQ para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao enquadramento jurídico do pedido de outorga requerido pela interessada, inclusive sobre a necessidade de uma EBN possuir embarcação própria à luz da Lei nº 14.301/2022, bem como sobre a necessidade de regulamentação do referido diploma legal para fins de enquadramento da outorga pleiteada, antes de sua apreciação pela Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I

 

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