Ementa AC-473-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. TRANSPORTE DE CONTÊINER NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA. SOBRE ESTADIA. EXIGÊNCIA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 551
Número do acórdão: 473-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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