AC-505-2023
ACÓRDÃO Nº 505/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.007387/2023-13
2. Interessado: Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração de possíveis infrações referentes à prática de gun jumping, prevista nos parágrafos 3º, 4º e caput, do artigo 88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a determinação do art. 4º da Deliberação-DG nº 25/2023;
5.2. consignar que não foram detectados elementos suficientes para a configuração da prática de gun jumping no âmbito da ANTAQ;
5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
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