AC-514-2023
ACÓRDÃO Nº 514/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.002728/2013-92
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Transportes Terrestres
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de um novo plano de trabalho ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências s/nº, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, estabelecendo ações a serem empreendidas para a integração entre os dois órgãos visando à fiscalização da Ferrovia Interna do Porto de Santos – FIPS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar o Plano de Ação SEI nº 1992035 para fiscalização da Ferrovia Interna do Porto de Santos;
5.2.aprovar o Termo Aditivo-MINUTA SFC (SEI nº 1992031) ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências s/nº SEI nº 1478699;
5.3.dar conhecimento ao Tribunal de Contas da União, em atenção ao Acórdão nº 1.579/2022 (SEI nº 1669518) tratado no âmbito do processo 50300.004024/2022-45, quanto ao novo Plano de Ações aprovado, assim como o planejamento revisado para a fiscalização do contrato de cessão da Ferrovia Interna do Porto de Santos; e
5.4.informar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTT, em resposta ao Ofício nº 38.632/2022 (SEI nº 1891434), o entendimento final da agência quanto ao ajuste do Plano de Trabalho ora aprovado, com vistas à fiscalização da exploração da Ferrovia Interna do Porto de Santos.
6.Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.10.2023, seção I
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