AC-518-2023
ACÓRDÃO Nº 518/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.012203/2023-37
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados – ATP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP, em desafio às Resoluções ANTAQ de nºs 100 e 101, normativos aprovados pelo Acórdão nº 277- 2023 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários – ATP, com fundamento no art. 46º da Resolução ANTAQ nº 66/2022, porquanto a recorrente, não sendo parte no processo, não logrou demonstrar de forma satisfatória, em preliminar na peça recursal, o seu interesse legítimo para intervir nos autos, conforme exigência legal;
5.2. encaminhar os presentes autos, considerando a relevância do tema e os elementos trazidos, ao gabinete da Diretora Flávia Takafashi, na condição de relatora do processo nº 50300.002251/2019-31, para avaliação da pertinência do conhecimento da matéria a título de direito de petição; e
5.3. cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados – ATP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
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