AC-523-2023

AC-523-2023

ACÓRDÃO Nº 523/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.004776/2022-14
2. Interessado: Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA em face da decisão exarada no Acórdão nº 97-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.952.043/0001-95, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 97-2022-ANTAQ  (SEI nº 1533914); e
5.2. cientificar a empresa Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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