AC-525-2023
ACÓRDÃO Nº 525/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.018880/2022-88
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Libra Serviços de Navegação Ltda. em contraposição à decisão proferida originariamente pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a Deliberação-PAS nº 71/2022/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico protocolado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0001-57, em contraposição à decisão proferida pela SFC mediante a Deliberação-PAS nº 71/2022/SFC, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento, para fins de anular todos os atos administrativos praticados após a lavratura do Auto de Infração nº 004542-0, com o consequente afastamento da penalidade de multa pecuniária aplicada pela Deliberação PAS nº 71/2022/SFC no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), considerando a decisão proferida em 29/09/2020 nos autos do Processo Judicial nº 1053920-85.2020.4.01.3400, por meio da qual restou determinado à ANTAQ que se abstivesse de promover a instauração ou processamento de qualquer autuação ou ação fiscalizatória administrativa em face dos transportadores marítimos pautadas em suposta violação à Resolução ANTAQ nº 7.612/2020, suspendendo-se eventuais procedimentos desta natureza;
5.3. convalidar a alteração da tipificação infracional atribuída de forma equivocada no Auto de Infração nº 004542-0 para o inciso II do art. 28 da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, por se tratar de vício sanável e passível de convalidação, com base no que preconiza o art. 39, §3º da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que promova a reabertura de prazo para apresentação de Defesa Administrativa em favor da empresa autuada, bem como que proceda à retomada do fluxo processual a partir de então; e
5.5. cientificar a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I
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