Deliberação 80-2023

Deliberação 80-2023

DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016305/2023-21, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sociedade Fogás Ltda., em caráter especial e de emergência, a realizar o desembarque e transbordo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em área objeto do Contrato de Adesão nº 012/2017-MTPA, de titularidade da empresa J. F. de Oliveira Navegação Ltda., pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11/10/2023.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera as empresas do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
Art. 4º Cientificar as empresas Sociedade Fogás Ltda. e J. F. de Oliveira Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 16.10.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário