AC-533-2023

AC-533-2023

ACÓRDÃO Nº 533/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.010332/2022-18
2. Interessado: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP) em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada mediante o Acórdão nº 237-2022- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP), inscrita no CNPJ sob o nº 27.276.211/0001-08, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do Acórdão nº 237-2022-ANTAQ (SEI nº 1592017); e
5.2. cientificar a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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